A contabilidade que a sua empresa precisa

Otimize Contabilidade e Assessoria Empresarial:
Uma Trajetória de Excelência desde 2007

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Serviços Contábeis Integrados
para empresas de todos os portes.

Do Simples Nacional ao Lucro Real, oferecemos soluções transparentes e eficientes para facilitar a gestão financeira dos empresários e MEIs.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Diferencial Competitivo:
Parceiros na prosperidade empresarial.

Nosso compromisso vai além da contabilidade. Trabalhamos para impulsionar o sucesso de nossos clientes.

Converse conosco!

 ICMS/SC: TTD - Recolhimento dos Fundos

18 Junho, 2026

Publicado o Decreto Nº 1571 DE 17/06/2026 (DOE de 17/06/2026 - Edição Extra), que altera o art. 104 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001, que dispõe sobre o recolhimento do Fundo pelos contribuintes detentores de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).

Caso o contribuinte catarinense deixe de realizar o recolhimento do Fundo, além de incidir multa e juros de mora para a atualização, o contribuinte também ficará passível de penalidades.

A redação anterior do art. 104 do RICMS/SC, somente indicava o recolhimento atualizado (multa + juros) do Fundo, contudo, com a nova redação o contribuinte poderá ainda sofrer penalidades a critério da SEF/SC.

Os Fundos estão regulamentados na Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.